Nos dá Saudax Medicina e Segurança do trabalho também disponibilizamos o exame toxicológico tanto para CNH ou CLT, mesmo porque tão importante quanto prover serviços de transporte de uma forma ágil e eficiente é garantir a saúde e a integridade física de todos os envolvidos nesse processo. A realização do exame toxicológico é fundamental para atingir esse objetivo, podendo ajudar a reduzir o número de acidentes em estradas e vias urbanas. Quanto maior esse controle, maiores as chances de preservarmos a saúde dos condutores e terceiros.
MAS O QUE É O EXAME TOXICOLÓGICO?
De acordo com a Lei do Caminhoneiro 13.103 foram criadas a Resolução Nº 691 do CONTRAN e a Portaria Nº 116 do Ministério do Trabalho, o que tornou o exame obrigatório para os motoristas profissionais de transporte de carga e de pessoas que possuam CNH nas categorias C, D ou E. Ele é exigido na habilitação, renovação ou mudança de categoria e na admissão e demissão da empresa. É o exame que identifica uso/abuso de substâncias psicoativas (drogas) em amostras de Cabelo ou Pelo Corporal, é feita uma análise capaz de detectar esse uso em um período retroativo sendo um exame de larga janela de detecção.
E QUAIS AS DROGAS IDENTIFICADAS?
Conforme a legislação vigente, são testadas as substâncias: Maconha e derivados, Cocaína e derivados, incluindo Crack e Merla, Opiáceos, incluindo Codeína, Morfina e Heroína, Ecstasy (MDMA e MDA), Anfepramona, Femproporex e Mazindol.
CONFIABILIDADE
Nosso laboratório de resultados segue um rigoroso processo de análise e de certificação para realizar os exames, a metodologia de análise é testada e confirmada pelos órgãos nacionais e internacionais, além de ser acreditado pelo INMETRO na ISO/IEC 17025, no CAP – Colégio Americano de Patologia e nos órgão de controle e de análises laboratoriais nacionais nosso laboratório de análises é credenciado ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Os padrões rigorosos de testagem e a validação dos métodos de análise feito por órgão nacionais que garante a padronização e qualidade dos serviços prestados, além de ser reconhecido internacionalmente pelas certificações obtidas. A legislação garante ao doador o direito à contraprova, dessa forma é necessário que seja coletado material para preencher dois envelopes. O ENVELOPE A para análise da PROVA e o ENVELOPE B para análise da CONTRAPROVA. Estamos a disposição para realizar os exames toxicológicos de sua empresa.